Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 4.041/1995

HOMOLOGA, NA FORMA DO DECRETO FEDERAL Nº 895/93, A DECLARAÇÃO DE "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" EM MUNICÍPIOS DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 4041 DE 08 DE MARÇO DE 1995

HOMOLOGA, NA FORMA DO DECRETO FEDERAL Nº 895 /93, A DECLARAÇÃO DE "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" EM MUNICÍPIOS DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,

considerando os fatores anormais e adversos decorrentes de longa estiagem ou interrupção do período de chuvas no curso do ciclo produtivo, que estão a atingir as atividades econômicas e a população, em distintas regiões do Estado da Bahia,

considerando o contido nos Decretos Municipais, abaixo relacionados, que declaram "Situação de Emergência" nos respectivos municípios,

considerando, ainda, competir ao Estado preservar o bem estar da população e adotar, imediatamente, as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater a "Situação de Emergência", DECRETA

Art. 1º Ficam homologados os Decretos a seguir enumerados, dos Prefeitos Municipais indicados, que declararam a "Situação de Emergência" nos respectivos Municípios:

Barro Alto

Dec. 01/95

Novo Horizonte

Dec. 01/95

Botuporã

Dec. 002/95

Olindina

Dec.074-A/95

Capela do Alto Alegre

Dec. 004/95

Pedrão

Dec. 02/95

Cansanção

Dec. 001/95

Piripá

Dec. 01/95

Cordeiros

Dec. 01/95

Piritiba

Dec. 899/95

Guajerú

Dec. 01/95

Ruy Barbosa

Dec. 003/95

Ibitiara

Dec. 016/95

Santa Bárbara

Dec. 377/95

Iramaia

Dec. 001/95

Santa Brígida

Dec. 003/95

Itaquara

Dec. 004/95

São Domingos

Dec. 004/95

Jequié

Dec.3.865/95

Serrinha

Dec. 003/95

Lagedinho

Dec. 01/95

Teofilândia

Dec. 047/95

Lagedo do Tabocal

Dec. 022/95

Tremedal

Dec. 08/95

Maetinga

Dec. 01/95

Várzea Nova

Dec. 009/95

Maracás

Dec. 41/95

Wagner

Dec. 027/95

Marcionílio Souza

Dec. 01/95

Xique-Xique

Dec. 002/95

Mirangaba

Dec. 02/95

Mulungú do Morro

Dec. 23/95

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de março de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.