Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 4.048/1995

HOMOLOGA, NA FORMA DO DECRETO FEDERAL Nº 895/93, A DECLARAÇÃO DE "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" EM MUNICÍPIOS DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 4048 DE 14 DE MARÇO DE 1995

HOMOLOGA, NA FORMA DO DECRETO FEDERAL Nº 895 /93, A DECLARAÇÃO DE "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" EM MUNICÍPIOS DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso XII da Constituição Estadual ,

considerando os fatores anormais e adversos decorrentes de longa estiagem ou interrupção do período de chuvas no curso do ciclo produtivo, que estão a atingir as atividades econômicas e a população, em distintas regiões do Estado da Bahia,

considerando o contido nos Decretos Municipais, abaixo relacionados, que declaram "Situação de Emergência" nos respectivos municípios,

considerando, ainda, competir ao Estado preservar o bem estar da população e adotar, imediatamente, as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater a `Situação de Emergência", DECRETA

Art. 1º Ficam homologados os Decretos a seguir enumerados, dos Prefeitos Municipais indicados, que declararam a "Situação de Emergência" nos respectivos Municípios:

Água Fria

Dec. 346/95

Itaberaba

Dec. 009/95

Andaraí

Dec. 037/95

Itapicuru

Dec. 10/95

Araci

Dec. 1.148/95

Itatim

Dec. 057/95

Bonito

Dec. 0112/95

Itiruçu

Dec. 04/95

Cafarnaum

Dec. 001/95

Jaguarari

Dec. 005/95

Érico Cardoso

Dec. 26/95

Licínio de Almeida

Dec. 02/95

Filadélfia

Dec. 24/95

Monte Santo

Dec. 03/95

Iaçu

Dec. 03/95

Ouriçangas

Dec. 30/95

Ipirá

Dec. 215/95

Senhor do Bonfim

Dec. 075/95

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de março de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.