Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 4.062/1995

ATRIBUI, À COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO, A ADMINISTRAÇÃO DAS ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL QUE INDICA.

DECRETO Nº 4062 DE 17 DE MARÇO DE 1995

ATRIBUI, À COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO, A ADMINISTRAÇÃO DAS ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e

considerando a conveniência de transferir-se da Empresa de Turismo da Bahia S/A - BAHIATURSA para a Coordenação de Desenvolvimento do Turismo, da Secretaria da Cultura e Turismo, a administração das unidades de conservação, objeto dos Decretos nos 2.183 /93, 2.184 /93, 2.186 /93, 2.215 /93, 2.216 /93, 2.217 /93, 2.218 /93 e 3.413 /94, DECRETA

Art. 1º Fica atribuída, à Coordenação de Desenvolvimento do Turismo, da Secretaria da Cultura e Turismo, a administração das Áreas de Proteção Ambiental, relacionadas no Anexo Único, nela compreendida, dentre outras, competência para:

I - estabelecer os planos de manejo respectivos, com observância do disposto no Decreto nº 3.690 , de 16 de novembro de 1994, e da legislação e procedimentos aplicáveis;

II - analisar e emitir pareceres para o licenciamento de empreendimentos nas áreas; e

III - exercer a supervisão e fiscalização das atividades a serem realizadas nas áreas, respeitada a competência municipal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de março de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

ANEXO ÚNICO

ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL A QUE SE REFERE O ART. 1º,

DO DECRETO Nº 4.062 ____________________________________________________________________________________________________

| APA | MUNICÍPIO | Nº | DATA | LOCALIZ. | ÁREA |PERÍMETRO|

| DISCRIMINAÇÃO | |DECRETO| | | Km2 | |

|=====================|===============|=======|========|==========================|========|=========|

|SERRA DO BARBADO |Abaíra | 2.183|07/06/93|Serra do Barbado, Ponto| 636,52| 123,16|

|D.O. 08/06/93 |Piatã | | |Culminante 2.083m | | |

| |Rio de Contas | | | | | |

| |Rio do Pires | | | | | |

| |Érico Cardoso | | | | | |

|---------------------|---------------|-------|--------|--------------------------|--------|---------|

|COROA VERMELHA |Porto Seguro | 2.184|07/06/93|No litoral entre Porto Se-| 41,00| 27,30|

|D.O. 08/06/93 |Santa Cruz Ca-| | |guro e Santa Cruz | | |

| |brália | | | | | |

|---------------------|---------------|-------|--------|--------------------------|--------|---------|

|COSTA DE ITACARÉ/ |Itacaré | 2.186|07/06/93|Entre o Rio de Contas e o| 149,25| 67,59|

|SERRA GRANDE |Uruçuca | | |Riacho Sergi Limite a oes-| | |

|D.O. 08/06/93 | | | |te: 6 Km da preamar | | |

|---------------------|---------------|-------|--------|--------------------------|--------|---------|

|CARAIVA/TRANCOSO |Porto Seguro | 2.215|14/06/93|Entre a foz do Rio Tranco-| 319,00| 82,197|

|D.O. 15/06/93 | | | |so e Rio Caraiva | | |

|---------------------|---------------|-------|--------|--------------------------|--------|---------|

|MARIMBUS/IRAQUARA |Lençóis | 2.216|14/06/93|Pantanal de Marimbus na|1.254,00| 225,00|

|D.O. 15/06/93 |Iraquara | | |confluência dos Rios Santo| | |

| |Palmeiras | | |Antônio, Utinga e São José| | |

| |Seabra | | | | | |

|---------------------|---------------|-------|--------|--------------------------|--------|---------|

|LAGOA ENCANTADA |Ilhéus | 2.217|14/06/93|Lagoa Encantada seu entor-| 118,00| 58,00|

|D.O. 15/06/93 | | | |no e o Rio Almada (parte| | |

| | | | |inf.) | | |

|---------------------|---------------|-------|--------|--------------------------|--------|---------|

|PONTA DA BALEIA/ABRO-|Alcobaça | 2.218|14/06/93|Área delimitada pela poli-| 346,00| 252,445|

|LHOS |Caravelas | | |gonal no litoral e área| | |

|D.O. 15/06/93 | | | |marinha | | |

|---------------------|---------------|-------|--------|--------------------------|--------|---------|

|SANTO ANTONIO |Santa Cruz Ca-| 3.413|31/08/94|Área delimitada no poligo-| 346,00| 252,445|

|D.O. 01/09/94 |brália | | |nal, no | | |

| |Belmonte | | | | | |

|_____________________|_______________|_______|________|__________________________|________|_________|

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.