Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 4.072/1995

HOMOLOGA, NA FORMA DO DECRETO FEDERAL Nº 895/93, A DECLARAÇÃO DE "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" EM MUNICÍPIOS DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 4072 DE 22 DE MARÇO DE 1995

HOMOLOGA, NA FORMA DO DECRETO FEDERAL Nº 895 /93, A DECLARAÇÃO DE "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" EM MUNICÍPIOS DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,

considerando os fatores anormais e adversos decorrentes de longa estiagem ou interrupção do período de chuvas no curso do ciclo produtivo, que estão a atingir as atividades econômicas e a população, em distintas regiões do Estado da Bahia,

considerando o contido nos Decretos Municipais, abaixo relacionados, que declaram "Situação de Emergência" nos respectivos municípios,

considerando, ainda, competir ao Estado preservar o bem estar da população e adotar, imediatamente, as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação combater a "Situação de Emergência", DECRETA

Art. 1º Ficam homologados os Decretos a seguir enumerados, dos Prefeitos Municipais indicados, que declararam a "Situação de Emergência" nos respectivos Municípios:

Adustina

Dec .nº 06 /95

Mundo Novo

Dec. nº 003 /95

Andorinha

Dec .nº 003 /95

Nordestina

Dec. nº 142 /95

Anguera

Dec .nº 51/95

Nova Fátima

Dec. nº 50 /95

Antonio Cardoso

Dec. nº 262 /95

Palmas de Monte Alto

Dec. nº 299 /95

Banzaê

Dec. nº 109 /95

Palmeiras

Dec. nº 326 /95

Biritinga

Dec. nº 05 /95

Paramirim

Dec. nº 005 /95

Canudos

Dec nº 004 /95

Ponto Novo

Dec. nº 07 /95

Catolândia

Dec. nº 398 /95

Quijingue

Dec. nº 122 /95

Conceição do Coité

Dec. nº 76 /95

Rafael Jambeiro

Dec. nº 002 /95

Gavião

Dec. nº 021 /95

Remanso

Dec. nº 004 /95

Ipecaetá

Dec. nº 04 /95

Riacho de Santana

Dec. nº 06 /95

Macururé

Dec. nº 203 /95

Santa Maria da Vitória

Dec. nº 994 /95

Matina

Dec. nº 01 /95

Tanque Novo

Dec. nº 0005/95

Miguel Calmon

Dec nº 095 /95

Tucano

Dec. nº 02 /95

Morpará

Dec. nº 07 /95

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de março de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 895/1993 de 16/08/1993 Legislação Federal