Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 4.073/1995

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA UNIDADE EXECUTORA ESTADUAL DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO DO ESTADO DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 4073 DE 22 DE MARÇO DE 1995

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA UNIDADE EXECUTORA ESTADUAL DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO DO ESTADO DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que estabelece o art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA

Art. 1º Fica instituída a Unidade Executora Estadual, UEE, do Programa de Desenvolvimento Turístico do Estado da Bahia - PRODETUR, criado pela Portaria conjunta SUDENE/EMBRATUR nº 01/91, de 29.11.91, diretamente vinculada à Secretaria da Cultura e Turismo.

Art. 2º Caberá à Unidade Executora Estadual - UEE a implementação e a gestão do PRODETUR, competindo-lhe:

I - o desenvolvimento das ações necessárias à implementação do Programa, visando à correta aplicação dos recursos disponíveis, englobando o acompanhamento dos contratos, convênios, acordos e demais ajustes compatíveis;

II - a gestão das ações implantadas com a fiscalização da aplicação dos recursos e dos resultados do Programa, em função dos investimentos realizados;

III - a coordenação da atuação dos órgãos e entidades do poder público estadual executores do Programa, bem como das atividades junto aos municípios dele participantes;

IV - a execução das intervenções do Programa junto ao Banco do Nordeste do Brasil - BNB e Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e, no âmbito do Estado da Bahia, a execução do Contrato de Empréstimo e demais documentos que regulamentem a operação.

Art. 3º Respeitadas as cláusulas do Contrato de Empréstimo, o Estado da Bahia, através da Secretaria da Cultura e Turismo, poderá celebrar convênios com entidades estaduais e/ou municipais, com vistas à execução de obras e serviços correspondentes aos investimentos setoriais.

Art. 4º Fica o Secretário da Cultura e Turismo autorizado a expedir atos normativos e instruções complementares necessários à estruturação e funcionamento da UEE, bem como a prover os meios indispensáveis à sua operacionalização, podendo, para tanto, requisitar, de órgãos e entidades do Estado, pessoal, dados e informações para o desempenho de atividades específicas do Programa.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de março de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.