Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 4.074/1995

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 4074 DE 22 DE MARÇO DE 1995

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as disposições do art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e do art. 5º, letra "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra situada na localidade de Ilha Amarela, Bairro de Itacaranha, Salvador, dita pertencente ao Município do Salvador, a seguir descrita: partindo dos pontos 1 e 2 materializados nas esquinas do muro do reservatório existente, distando, respectivamente, 10,60 m e 62,00 m do Posto Médico, e com distância de 35,00 m e 78,00 m, determinamos o ponto "A", início do quadrilátero ABCD. Do ponto "A", com distância de 102,00 m, em paralelo à rua Direta do Rio Sena, determinamos o ponto "B", frente deste quadrilátero. Do ponto "B", com ângulo de 92º, no sentido anti-horário, formado pela tangente AB e com distância de 107,00 m, determinamos o ponto "C". Do ponto "C", com ângulo de 87º, no sentido anti-horário, formado pela tangente BC e com distância de 86,00 m, determinamos o ponto "D". Do ponto "D", com ângulo de 101o no sentido anti-horário, formado pela tangente CD e com distância de 108,00 m, encontramos o ponto "A" e, conseqüentemente, o quadrilátero ABCD.

Parágrafo único - O imóvel a ser desapropriado destina-se à construção do Parque de Operações do Reservatório R8N.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover e executar, amigável ou judicialmente - em caráter de urgência, se necessário - a referida desapropriação, e a imitir-se na posse respectiva, utilizando, para tanto, os recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de março de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.