Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 4.205/1995

CRIA O 5º SUBGRUPAMENTO DE INCÊNDIO, ESTABELECE A LOCALIZAÇÃO DE SUBGRUPAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 4205 DE 15 DE MAIO DE 1995

CRIA O 5º SUBGRUPAMENTO DE INCÊNDIO, ESTABELECE A LOCALIZAÇÃO DE SUBGRUPAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o estabelecido na Lei nº 3.406 de 26 de setembro de 1975, no Decreto nº 33.452 , de 28 de julho de 1986, DECRETA:

Art. 1º Fica criado, na estrutura do Comando de Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, subordinada ao 2º Grupamento de Incêndio (2º GI), o 5º Subgrupamento de Incêndio (5º SGI), com sede no Município de Ilhéus.

Art. 2º Com a criação do 5º SGI, nos termos do artigo anterior, fica redefinida a estrutura do 2º GI, com Subgrupamento de Incêndio orgânicos sediados nos seguintes municípios:

I - 1º SGI - Simões Filho, sede do 2º GI;

II - 2º SGI - Feira de Santana;

III - 3º SGI - Vitória da Conquista;

IV - 4º SGI - Itabuna;

V - 5º SGI - Ilhéus.

Art. 3º A Secretaria da Administração e a Polícia Militar adotarão as providências necessárias à implantação das subunidades de que trata o presente Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de maio de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.