Decreto nº 4.206/1995
AUTORIZA A REVISÃO DO SISTEMA DE CONTABILIDADE ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 4206 DE 15 DE MAIO DE 1995
AUTORIZA A REVISÃO DO SISTEMA DE CONTABILIDADE ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
considerando que o sistema de Contabilidade, além de cumprir com sua atribuição legal, deverá servir como elemento de informações gerenciais,
considerando que apenas um eficiente sistema de informações gerenciais poderá dotar os Sistemas de Controle Interno e Externo de elementos necessários e suficientes ao pleno exercício das funções a eles atribuídas pela Constituição Estadual , e
considerando que o sistema atual atingiu o seu nível de eficiência máxima, não atendendo, porém, aos novos desafios da gestão pública, DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria da Fazenda, através da Inspetoria Geral de Finanças - IGF, autorizada a proceder à revisão do Sistema de Contabilidade Estadual atualmente em operação, com vistas a sua adequação às atuais necessidades da Administração Pública Estadual.
Art. 2º A Administração Pública Direta, autarquias, fundações e fundos especiais por elas geridas integrarão o Sistema de Contabilidade Estadual, regido pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, excetuando-se os fundos cujas leis instituidoras estabelecerem controle mediante escrituração contábil diversa da disposta na retro citada Lei.
Art. 3º Para fins de compatibilização das informações contábeis a nível estadual, competirá à Inspetoria Geral de Finanças o gerenciamento do Sistema, preservando-se a autonomia operacional de cada órgão ou entidade em sua respectiva área de competência, no que tange à execução orçamentária, financeira e patrimonial.
Art. 4º A inspetoria Geral de Finanças, tendo em vista o fiel cumprimento deste Decreto, expedirá as Instruções Normativas que se fizerem necessárias.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de maio de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.