Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 4.228/1995

ALTERA O DECRETO 1.200, DE 27 DE MAIO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 4228 DE 19 DE MAIO DE 1995

ALTERA O DECRETO 1.200 , DE 27 DE MAIO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e

considerando a necessidade de manter a hierarquia de remuneração dos policiais militares, decorrente do salário mínimo vigente a partir de 1º de maio, DECRETA

Art. 1º A gratificação de Função Policial-Militar, disciplinada nos termos do Decreto nº 1.200 de 27 de maio de 1992, mantidos os índices não revistos neste ato, fica alterada para as Graduações de Sub-Tenente, Primeiro Sargento, Segundo Sargento, Terceiro Sargento, Cabo e Soldado de 1ª classe, nos percentuais a seguir definidos:

Sub-Tenente - de 120% para 145% (cento e quarenta e cinco por cento);

Primeiro Sargento - de 120% para 140% (cento e quarenta por cento);

Segundo Sargento - de 120% para 135% (cento e trinta e cinco por cento);

Terceiro Sargento - de 120% para 130% (cento e trinta por cento);

Cabo - de 115% para 120% (cento e vinte por cento);

Soldado de 1ª classe - de 105% para 110% (cento e dez por cento).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de maio de 1995, ficando revogadas as disposições em conrtrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de maio de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1200/1992 de //