Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 4.247/1995

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 4247 DE 29 DE MAIO DE 1995

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º, alíneas H e K, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de janeiro de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis situados na Praça Quinze de Novembro nº 01 e Praça da Sé nº 02, área do Centro Histórico de Salvador, de propriedade de quem de direito.

Art. 2º Os imóveis mencionados no artigo anterior destinar-se-ão ao Projeto de Restauração do Centro Histórico de Salvador, de acordo com os estudos integrados ao referido Projeto.

Art. 3º Fica o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural - IPAC autorizado a promover amigável ou judicialmente, em caráter de urgência, a referida desapropriação e a imitir-se na posse respectiva, utilizando, para tanto, os recursos de que dispensar.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de maio de 1995.

CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES

Governador, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.