Decreto nº 4.320/1995
ALTERA O DECRETO DE Nº 3.490, DE 23 DE SETEMBRO DE 1994.
DECRETO Nº 4320 DE 19 DE JUNHO DE 1995
ALTERA O DECRETO DE Nº 3.490 , DE 23 DE SETEMBRO DE 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a implantação da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais-SEI, criada nos termos do inciso I, do art. 4º, da Lei nº 6.812 , de 18 de janeiro de 1995, e vinculada à Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, DECRETA
Art. 1º Fica atribuída à Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais - SEI, nos termos do Decreto nº 3.490 , de 23 de setembro de 1994, a coordenação, no âmbito do Estado, dos Projetos de Execução Descentralizada-PED, integrantes do Programa Nacional de Meio Ambiente-PNMA.
Art. 2º O inciso I, do parágrafo único do art. 1º, do Decreto nº 3.490 , de 23 de setembro de 1994, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º - ...
Parágrafo único...
"I - coordenar a execução dos projetos aprovados no âmbito do PED/PNMA, no Estado da Bahia, atuando como sua Unidade de Coordenação Estadual (UCE/PED)."
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de junho de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3490/1994 de 23/09/1994