Decreto nº 4.367/1995
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 4367 DE 10 DE JULHO DE 1995
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5o, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, dita pertencente aos Srs. MARINALDO MONTEIRO e RENILDA MONTEIRO, situada no Município de Ipupiara, de forma retangular, medindo 5,00 m de frente por 25,00 m de frente a fundo e área total de 125,00 m², assim caracterizada: partindo da estação elevatória existente e com distância de 62,00 m, ao longo da cerca existente na estrada vicinal, determina-se o ponto "A" , início do retângulo a ser desapropriado; deste ponto "A" e com distância de 5,00 m ao longo desta cerca, determina-se o ponto "B", frente deste retângulo, e, consequentemente, o retângulo ABCD, com fundo para o córrego existente.
Parágrafo único - O imóvel a ser desapropriado destina-se à construção de poço de captação do S.A.A., da sede do Município de Ipupiara-Ba.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover e executar, amigável ou judicialmente - em caráter de urgência, se necessário - a referida desapropriação e a imitir-se na posse respectiva, utilizando, para tanto, os recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de julho de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.