Decreto nº 4.381/1995
CRIA O COMITÊ TÉCNICO DO PROGRAMA COMUNIDADE SOLIDÁRIA, NO ÂMBITO DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 4381 DE 12 DE JULHO DE 1995
CRIA O COMITÊ TÉCNICO DO PROGRAMA COMUNIDADE SOLIDÁRIA, NO ÂMBITO DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e,
considerando que o Governo Federal, através do Programa Comunidade Solidária, propõe uma ampla parceria entre os três níveis de governo e a sociedade civil, visando à redução das desigualdades sociais e à melhoria das condições de vida das parcelas mais pobres da população;
considerando, ainda, a necessidade de criar instrumentos que viabilizem a imediata implementação, no Estado, do mencionado Programa, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Comitê Técnico do Programa Comunidade Solidária - BA, de competência para:
I - promover a articulação técnica interinstitucional nos níveis estadual e municipal, visando à operacionalização das ações do Programa, no âmbito do Estado;
II - analisar e emitir parecer técnico, quanto ao enquadramento das propostas oriundas dos municípios e das instituições da sociedade civil;
III - recomendar prioridade para aprovação de propostas;
IV - exercer o controle e avaliação de ações do Programa, no Estado.
Art. 2º O Comitê Técnico do Programa Comunidade Solidária - BA será composto de representantes das Secretarias do Planejamento, Ciência e Tecnologia; do Trabalho e Ação Social; da Saúde; da Educação; da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária; da Justiça e Direitos Humanos; e de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, designados por seus respectivos Titulares.
Parágrafo único - O Comitê Técnico será coordenado pelo Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, ao qual compete aprovar seu Regimento Interno, através de ato específico.
Art. 3º A Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia fica responsável pelo apoio técnico ao Comitê, através da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais -SEI e da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR.
Art. 4º Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual prestarão, com brevidade, o apoio que for solicitado pelo Coordenador do Comitê Técnico que trata este Decreto.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de julho de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.