Decreto nº 4.382/1995
HOMOLOGA, NA FORMA DO DECRETO FEDERAL Nº895/93 A DECLARAÇÃO DE `SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA " EM MUNICÍPIO DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 4382 DE 13 DE JULHO DE 1995
HOMOLOGA, NA FORMA DO DECRETO FEDERAL Nº 895 /93 A DECLARAÇÃO DE `SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA " EM MUNICÍPIO DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,
considerando os fatores anormais e adversos decorrentes de longa estiagem ou interrupção do período de chuva no curso produtivo, que estão a atingir as atividades econômicas e a população, em distintas regiões do Estado da Bahia,
considerando, o contido no Decreto Municipal, abaixo indicado, que declarou "Situação de Emergência" no respectivo município,
considerando, ainda, competir ao Estado preservar o bem estar da populáção e adotar, imediatamente, as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater a "Situação de Emergência". DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto a seguir enumerado, do Prefeito Municipal, que declarou a "Situação de Emergência"no respectivo Município:
Nova Itarana Dec. nº 002 /95
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de julho de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.