Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 4.386/1995

DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DA 3ª COMPANHIA DO 3º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR, EM 1ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR (1ª CIPM), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 4386 DE 14 JULHO DE 1995

DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DA 3ª COMPANHIA DO 3º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR, EM 1ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR (1ª CIPM), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições, que lhe conferem o art. 105, inciso V, da Constituição Estadual e o art. 50, da Lei de Organização Básica da Polícia Militar (Lei nº 3.406 , de 26 de setembro de 1975), DECRETA:

Art. 1º Fica transformada na Polícia Militar, a 3ª Companhia do 3º Batalhão de Polícia Militar (3ª/3º BPM), em 1ª Companhia Independente de Polícia Militar (1ª CIPM), com sede na cidade de Senhor do Bomfim-BA, subordinada ao Comando de Policiamento do Interior e com autonomia administrativa, desmembrando-se de sua Unidade de origem.

Art. 2º A Subunidade Independente ora transformada, executará a atividade-fim de Polícia Militar afeta à sua antecessora, 3ª/3º BPM, mantendo-se a responsabilidade territorial anteriormente atribuída a esta.

Art. 3º O Comandante Geral da Polícia Militar baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de julho de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.