Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 4.403/1995

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS VOGAIS TITULARES E SUPLENTES DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA - JUCEB.

DECRETO Nº 4403 DE 20 DE JULHO DE 1995

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS VOGAIS TITULARES E SUPLENTES DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA - JUCEB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 11, 12 e 16, da Lei nº 8.934 , de 18 de novembro de 1994 e as disposições contidas no Decreto nº 4.032 , de 02 de março de 1995, DECRETA:

Art. 1º Nomear os Vogais e respectivos Suplentes da Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB, conforme se segue:

I - FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DA BAHIA

a) José Salvador Borges - Titular;

Antonio Carneiro Amaral - Suplente;

b) Antonio Carballido Presa - Titular;

Carlos de Souza Andrade - Suplente;

c) Esdras Francisco de Lima - Titular;

José Baracho Schmalb - Suplente;

II - FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DA BAHIA

a) Albertino Manso Dias - Titular;

Fauze Midlej - Suplente;

b) Othelo Priori - Titular;

Marino Simões Santana - Suplente;

c) Wilson Rocha - Titular;

Roberto Santos de Azevedo - Suplente;

III - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA

a) Antonio Magalhães Vieira Pinto - Titular;

Maria José Fernandes Vieira - Suplente;

b) Arthur Guimarães Sampaio - Titular;

Nelson Bittencourt Mendonça - Suplente;

c) Renato Cavalcanti Bandeira - Titular;

Alberto Nunes Vaz da Silva - Suplente;

IV - FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA DO ESTADO DA BAHIA

Sérgio Nobre de Andrade - Titular;

Francisco de Paula Magnavita - Suplente;

V - CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL/BAHIA

Rodolfo Spínola Teixeira Júnior - Titular;

Carlos Evans de Almeida Souza - Suplente;

VI - CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA/BAHIA

Erianísio dos Anjos Borges - Titular;

Emir de Abreu Farias - Suplente;

VII - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE/BAHIA

Luiz Carlos Meirelles Paim - Titular;

Rodoval Moreira da Hora - Suplente;

VIII - ESTADO DA BAHIA

a) Antonio Rodrigues do Nascimento Filho - Titular;

Maurício Magalhães Stern - Suplente;

b) Manoel Alves Larangeira - Titular;

Roberto Couto Garrido - Suplente;

c) Carlos Teixeira Conde - Titular;

Cláudio da Silva Neves - Suplente;

d) Afonso Quintiliano da Fonseca Neto - Titular;

Cândido Alberto Gonçalves Braga - Suplente;

e) Deosdete Souza Ribeiro Júnior - Titular;

Márcio José Morais Maia - Suplente;

Art. 2º O mandato dos Vogais e dos respectivos Suplentes terá a duração de 04 (quatro) anos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de julho de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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