Decreto nº 4.428/1995
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 4428 DE 25 DE JULHO DE 1995
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, dita pertencente aos Srs. JOSÉ DELCO DE OLIVEIRA MATIAS e HÉLIO MATIAS VIEIRA, situada no Município de Euclides da Cunha, de forma retangular, medindo 580,00 m de frente para a estrada BR-116/Euclides da Cunha, 5,00 m de frente a fundo e área total de 2.900,00 m², assim caracterizada: partindo do entroncamento da estrada BR-116 com a estrada BR-116/Euclides da Cunha, com distância de 4.053,50 m, à margem direita desta estrada, determina-se o ponto "A", início do retângulo ABCD, a ser desapropriado; deste ponto "A", e com distância de 580,00 m, ao longo da margem desta estrada, determina-se o ponto "B", e conseqüentemente a linha AB deste retângulo; deste ponto "B", com distância de 5,00 m, perpendicular à linha AB, determina-se o lado BC, e conseqüentemente o retângulo ABCD, situado entre as estacas 168+ 0,00 e 139+ 0,00 do projeto desta adutora.
Parágrafo único - O imóvel a ser desapropriado destina-se à construção de parte da adutora do S.A.A., da sede do Município de Euclides da Cunha-Ba.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover e executar, amigável ou judicialmente - em caráter de urgência, se necessário - a referida desapropriação e a imitir-se na posse respectiva, utilizando, para tanto, os recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de julho de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.