Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 4.472/1995

HOMOLOGA, NA FORMA DO DECRETO FEDERAL Nº 895/93, A DECLARAÇÃO DE "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" EM MUNICÍPIOS DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 4472 DE 02 DE AGOSTO DE 1995

HOMOLOGA, NA FORMA DO DECRETO FEDERAL Nº 895 /93, A DECLARAÇÃO DE "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" EM MUNICÍPIOS DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,

considerando os fatores anormais e adversos decorrentes de longa estiagem ou interrupção do período de chuvas no curso produtivo, que estão a atingir as atividades econômicas e a população, em distintas regiões do Estado da Bahia,

considerando o contido nos Decretos Municipais, abaixo indicados, que declararam "Situação de Emergência" nos respectivos municípios,

considerando, ainda, competir ao Estado preservar o bem estar da população e adotar, imediatamente, as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater a "Situação de Emergência", DECRETA

Art. 1º Ficam homologados os Decretos a seguir enumerados, dos Prefeitos Municipais, que declararam a "Situação de Emergência" nos respectivos municípios:

Caraíbas

Dec nº 005 /95

Brotas de Macaúbas

Dec nº 033 /95

Irajuba

Dec nº 05 /95

Ipupiara

Dec nº 03 /95

Serra Dourada

Dec nº 89 /95

Tabocas do Brejo Velho

Dec. nº 08 /95

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de agosto de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.