Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 4.561/1995

HOMOLOGA, NA FORMA DO DECRETO FEDERAL Nº 895/93 A DECLARAÇÃO DE "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" EM MUNICÍPIOS DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 4561 DE 24 DE AGOSTO DE 1995

HOMOLOGA, NA FORMA DO DECRETO FEDERAL Nº 895 /93 A DECLARAÇÃO DE "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" EM MUNICÍPIOS DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que são conferidas pelo artigo 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,

considerando os fatores anormais e adversos decorrentes de longa estiagem ou interrupção do período de chuvas no curso produtivo, que estão a atingir as atividades econômicas e a população, em distintas regiões do Estado da Bahia,

considerando o contido nos Decretos Municipais, abaixo indicados, que declaram "Situação de Emergência" nos respectivos municípios,

considerando, ainda, competir ao Estado preservar o bem estar da população e adotar, imediatamente, as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater a "Situação de Emergência", DECRETA

Art. 1º Ficam homologados os Decretos a seguir enumerados, dos Prefeitos Municipais, que declararam a "Situação de Emergência" nos respectivos municípios:

Barra Alto

Dec. nº 18/95

Mirante

Dec. nº 028 /95

Caetité

Dec. nº 22 /95

Nova Fátima

Dec. nº 55 /95

Cansanção

Dec. nº 011 /95

Paramirim

Dec. nº 012 /95

Carinhanha

Dec. nº 15 /95

Ponto Novo

Dec. nº 017 /95

Ibipitanga

Dec. nº 04 /95

Santa Bárbara

Dec. nº 390 /95

Ibitiara

Dec. nº 022 /95

Seabra

Dec. nº 058 /95

Ichu

Dec. nº 007 /95

Serra Preta

Dec. nº 68 /95

Ipecaetá

Dec. nº 07 /95

Teofilândia

Dec. nº 55 /95

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de agosto de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.