Decreto nº 4.561/1995
HOMOLOGA, NA FORMA DO DECRETO FEDERAL Nº 895/93 A DECLARAÇÃO DE "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" EM MUNICÍPIOS DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 4561 DE 24 DE AGOSTO DE 1995
HOMOLOGA, NA FORMA DO DECRETO FEDERAL Nº 895 /93 A DECLARAÇÃO DE "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" EM MUNICÍPIOS DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que são conferidas pelo artigo 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,
considerando os fatores anormais e adversos decorrentes de longa estiagem ou interrupção do período de chuvas no curso produtivo, que estão a atingir as atividades econômicas e a população, em distintas regiões do Estado da Bahia,
considerando o contido nos Decretos Municipais, abaixo indicados, que declaram "Situação de Emergência" nos respectivos municípios,
considerando, ainda, competir ao Estado preservar o bem estar da população e adotar, imediatamente, as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater a "Situação de Emergência", DECRETA
Art. 1º Ficam homologados os Decretos a seguir enumerados, dos Prefeitos Municipais, que declararam a "Situação de Emergência" nos respectivos municípios:
Barra Alto
Dec. nº 18/95
Mirante
Dec. nº 028 /95
Caetité
Dec. nº 22 /95
Nova Fátima
Dec. nº 55 /95
Cansanção
Dec. nº 011 /95
Paramirim
Dec. nº 012 /95
Carinhanha
Dec. nº 15 /95
Ponto Novo
Dec. nº 017 /95
Ibipitanga
Dec. nº 04 /95
Santa Bárbara
Dec. nº 390 /95
Ibitiara
Dec. nº 022 /95
Seabra
Dec. nº 058 /95
Ichu
Dec. nº 007 /95
Serra Preta
Dec. nº 68 /95
Ipecaetá
Dec. nº 07 /95
Teofilândia
Dec. nº 55 /95
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de agosto de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.