Decreto nº 4.579/1995
HOMOLOGA, NA FORMA DO DECRETO FEDERAL Nº 895/93 A DECLARAÇÃO DE "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" EM MUNICÍPIOS DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 4579 DE 30 DE AGOSTO DE 1995
HOMOLOGA, NA FORMA DO DECRETO FEDERAL Nº 895 /93 A DECLARAÇÃO DE "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" EM MUNICÍPIOS DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que são conferidas pelo artigo 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,
considerando os fatores anormais e adversos decorrentes de longa estiagem ou interrupção do período de chuvas no curso produtivo, que estão a atingir as atividades econômicas e a população, em distintas regiões do Estado da Bahia,
considerando o contido nos Decretos Municipais, abaixo indicados, que declaram "Situação de Emergência" nos respectivos municípios,
considerando, ainda, competir ao Estado preservar o bem estar da população e adotar, imediatamente, as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater a "Situação de Emergência", DECRETA
Art. 1º Ficam homologados os Decretos a seguir enumerados, dos Prefeitos Municipais, que declararam a "Situação de Emergência" nos respectivos municípios:
Abaré
Dec. nº 005 /95
Matina
Dec. nº 06 /95
Água Fria
Dec. nº 335 /95
Nordestina
Dec. nº 156 /95
Anagé
Dec. nº 09 /95
Quijingue
Dec. nº 134 /95
Aracatu
Dec. nº 420 /95
Riachão do Jacuípe
Dec. nº 366 /95
Araci
Dec. nº 1.163 /95
Rio do Antonio
Dec. nº 22 /95
Boninal
Dec. nº 720 /95
Rio do Pires
Dec. nº 012 /95
Capela do Alto Alegre
Dec. nº 018 /95
Tanquinho
Dec. nº 366 /95
Lajedinho
Dec. nº 09 /95
Tucano
Dec. nº 12 /95
Malhada
Dec. nº 093 /95
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de agosto de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.