Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 4.618/1995

ALTERA DISPOSIÇÃO DO DECRETO Nº 1.200, DE 27 DE MAIO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 4618 DE 11 DE SETEMBRO DE 1995

ALTERA DISPOSIÇÃO DO DECRETO Nº 1.200 , DE 27 DE MAIO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA

Art. 1º A Gratificação de Função Policial-Militar, disciplinada nos termos do Decreto nº 1.200 , de 27 de maio de 1992, fica alterada quanto às Graduações de Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, Primeiro-Tenente e Segundo-Tenente, nos percentuais a seguir definidos, mantidos os índices não revistos neste ato:

- Coronel - de 180% (cento e oitenta por cento) para 205% (duzentos e cinco por cento);

- Tenente-Coronel - de 180% (cento e oitenta por cento) para 205% (duzentos e cinco por cento);

- Major - de 180% (cento e oitenta por cento) para 205% (duzentos e cinco por cento);

- Capitão - de 170% (cento e setenta por cento) para 190% (cento e noventa por cento);

- Primeiro-Tenente - de 170% (cento e setenta por cento) para 190% (cento e noventa por cento);

- Segundo-Tenente - de 170% (cento e setenta por cento) para 190% (cento e noventa por cento).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 1995, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de setembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1200/1992 de //