Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 4.643/1995

HOMOLOGA, NA FORMA DO DECRETO FEDERAL Nº 895/93 A DECLARAÇÃO DE "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" EM MUNICÍPIOS DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 4643 DE 20 DE SETEMBRO DE 1995

HOMOLOGA, NA FORMA DO DECRETO FEDERAL Nº 895 /93 A DECLARAÇÃO DE "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" EM MUNICÍPIOS DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso XII da Constituição Estadual ,

considerando os fatores anormais e adversos decorrentes de longa estiagem ou interrupção do período de chuvas no curso produtivo, que estão a atingir as atividades econômicas e a população, em distintas regiões do Estado da Bahia,

considerando o contido nos Decretos Municipais, abaixo indicados, que declaram "Situação de Emergência" nos respectivos municípios,

considerando ainda, competir ao Estado preservar o bem estar da população e adotar, imediatamente, as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater a "Situação de Emergência", DECRETA

Art. 1º Ficam homologados os Decretos a seguir enumerados, dos Prefeitos Municipais, que declararam "Situação de Emergência" nos respectivos municípios:

Biritinga

Dec. nº 106 /95

Marcionílio Souza

Dec. nº 19 /95

Caculé

Dec. nº 80 /95

Mortugaba

Dec. nº 013 /95

Candeal

Dec. nº 010 /95

Mulungu do Morro

Dec. nº 36 /95

Cândido Sales

Dec. nº 36 /95

Piripá

Dec. nº 002 /95

Canudos

Dec. nº 006 /95

Piritiba

Dec. nº 934 /95

Casa Nova

Dec. nº 11 /95

Planaltino

Dec. nº 006 /95

Conceição do Coité

Dec. nº 97 /95

Presidente Jânio Quadros

Dec. nº 02 /95

Condeúba

Dec. nº 1773 /95

Quixabeira

Dec. nº 15 /95

Curaçá

Dec. nº 058 /95

São Domingos

Dec. nº 018 /95

Euclides da Cunha

Dec. nº 06 /95

Santa Luz

Dec. nº 33 /95

Feira da Mata

Dec. nº 11 /95

Sebastião Laranjeiras

Dec. nº 028 /95

Itiruçu

Dec. nº 05 /95

Tremedal

Dec. nº 049 /95

Itiúba

Dec. nº 28 /95

Uibaí

Dec. nº 197 /95

Macururé

Dec. nº 08 /95

Valente

Dec. nº 048 /95

Mansidão

Dec. nº 09 /95

Xique-Xique

Dec. nº 020 /95

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de setembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.