Decreto nº 4.643/1995
HOMOLOGA, NA FORMA DO DECRETO FEDERAL Nº 895/93 A DECLARAÇÃO DE "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" EM MUNICÍPIOS DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 4643 DE 20 DE SETEMBRO DE 1995
HOMOLOGA, NA FORMA DO DECRETO FEDERAL Nº 895 /93 A DECLARAÇÃO DE "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" EM MUNICÍPIOS DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso XII da Constituição Estadual ,
considerando os fatores anormais e adversos decorrentes de longa estiagem ou interrupção do período de chuvas no curso produtivo, que estão a atingir as atividades econômicas e a população, em distintas regiões do Estado da Bahia,
considerando o contido nos Decretos Municipais, abaixo indicados, que declaram "Situação de Emergência" nos respectivos municípios,
considerando ainda, competir ao Estado preservar o bem estar da população e adotar, imediatamente, as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater a "Situação de Emergência", DECRETA
Art. 1º Ficam homologados os Decretos a seguir enumerados, dos Prefeitos Municipais, que declararam "Situação de Emergência" nos respectivos municípios:
Biritinga
Dec. nº 106 /95
Marcionílio Souza
Dec. nº 19 /95
Caculé
Dec. nº 80 /95
Mortugaba
Dec. nº 013 /95
Candeal
Dec. nº 010 /95
Mulungu do Morro
Dec. nº 36 /95
Cândido Sales
Dec. nº 36 /95
Piripá
Dec. nº 002 /95
Canudos
Dec. nº 006 /95
Piritiba
Dec. nº 934 /95
Casa Nova
Dec. nº 11 /95
Planaltino
Dec. nº 006 /95
Conceição do Coité
Dec. nº 97 /95
Presidente Jânio Quadros
Dec. nº 02 /95
Condeúba
Dec. nº 1773 /95
Quixabeira
Dec. nº 15 /95
Curaçá
Dec. nº 058 /95
São Domingos
Dec. nº 018 /95
Euclides da Cunha
Dec. nº 06 /95
Santa Luz
Dec. nº 33 /95
Feira da Mata
Dec. nº 11 /95
Sebastião Laranjeiras
Dec. nº 028 /95
Itiruçu
Dec. nº 05 /95
Tremedal
Dec. nº 049 /95
Itiúba
Dec. nº 28 /95
Uibaí
Dec. nº 197 /95
Macururé
Dec. nº 08 /95
Valente
Dec. nº 048 /95
Mansidão
Dec. nº 09 /95
Xique-Xique
Dec. nº 020 /95
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de setembro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.