Decreto nº 4.657/1995
ALTERA O INCISO I, DO ART. 1º, DO DECRETO Nº 4.625, DE 12 DE SETEMBRO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 4657 DE 22 DE SETEMBRO DE 1995
ALTERA O INCISO I, DO ART. 1º, DO DECRETO Nº 4.625 , DE 12 DE SETEMBRO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA
Art. 1º Fica alterado o inciso I, do art. 1º, do Decreto nº 4.625 , de 12 de setembro de 1995, que passa a ter a seguinte redação:
I - nas operações internas com farinha de trigo, promovidas por estabelecimentos industriais situados neste Estado, inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS sob o código de atividade econômica 26.02-2 - moagem de trigo;
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos do aludido Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de setembro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4625/1995 de 12/09/1995