Decreto nº 4.702/1995
HOMOLOGA, NA FORMA DO DECRETO FEDERAL Nº 895/93, A DECLARAÇÃO DE "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" EM MUNICÍPIOS DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 4702 DE 04 OUTUBRO DE 1995
HOMOLOGA, NA FORMA DO DECRETO FEDERAL Nº 895 /93, A DECLARAÇÃO DE "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" EM MUNICÍPIOS DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,
considerando os fatores anormais e adversos decorrentes de longa estiagem ou interrupção do período de chuvas no curso produtivo, que estão a atingir as atividades econômicas e a população, em distintas regiões do Estado da Bahia,
considerando o contido nos Decretos Municipais, abaixo indicados, que declaram "Situação de Emergência" nos respectivos municípios,
considerando, ainda, competir ao Estado preservar o bem estar da população e adotar, imediatamente, as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater a "Situação de Emergência", DECRETA
Art. 1º Ficam homologados os Decretos a seguir enumerados, dos Prefeitos Municipais, que declaram a "Situação de Emergência" nos respectivos municípios:
Abaíra Dec. nº 078 /95
Mirangaba Dec. nº 016 /95
Boa Vista do Tupim Dec. nº 114 /95
Nova Redenção Dec. nº 025 /95
Ibotirama Dec. nº 15 /95
Palmas de Monte Alto Dec. nº 301 /95
Igaporã Dec. nº 102 /95
Ribeira do Amparo Dec. nº 010 /95
Iramaia Dec. nº 20 /95
São Félix do Coribe Dec. nº 021 /95
Iraquara Dec. nº 538 /95
Saúde Dec. nº 019 /95
Itaetê Dec. nº 027 /95
Urandi Dec. nº 011 /95
Jaguarari Dec. nº 022 /95
Utinga Dec. nº 007 /95
Juazeiro Dec. nº 076 /95
Várzea do Poço Dec. nº 020 /95
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de outubro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.