Decreto nº 4.729/1995
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA OS FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 4729 DE 16 DE OUTUBRO 1995
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA OS FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições do artigo 5º, alíneas H e K, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de janeiro de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, a casa nº 08 e o terreno situado na esquina das ruas 28 de setembro e Viaduto da Sé (rua José Gonçalves), de nº 13, compreendendo sua extensão aos fundos dos números 27, 29 e 31, da rua Saldanha da Gama, assim como os imóveis de números 25, 27, 29, 31 e 33, da rua Saldanha da Gama.
Art. 2º Os imóveis de que trata o artigo destinar-se-ão ao Projeto de Restauração do Centro Histórico de Salvador, de acordo com os estudos integrados ao referido Projeto.
Art. 3º Fica o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural - IPAC autorizado a promover os atos administrativos ou judiciais, em caráter de urgência, necessários à efetivação da desapropriação dos respectivos imóveis de que trata o art. 1º, inclusive a liquidação e pagamento das indenizações, utilizando, para tanto, os recursos de que dispuser.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de outubro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.