Decreto nº 4.790/1995
TRANSFORMA A 3ª COMPANHIA INDEPENDENTE DA POLÍCIA MILITAR NO 19º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR (19º BPM), COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 4790 DE 25 DE OUTUBRO DE 1995
TRANSFORMA A 3ª COMPANHIA INDEPENDENTE DA POLÍCIA MILITAR NO 19º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR (19º BPM), COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, inciso V, da Constituição Estadual , e o art. 50, da Lei de Organização Básica da Polícia Militar (Lei nº 3.406 , de 26 de setembro de 1975), DECRETA
Art. 1º Fica transformada a 3ª Companhia Independente da Polícia Militar - 3ª CIPM no Décimo Nono Batalhão de Polícia Militar - 19º BPM, subordinado ao Comando de Policiamento do Interior e com autonomia administrativa.
Parágrafo único - O 19º BPM terá sua sede no Município de Jequié e área de responsabilidade operacional definida em ato do Comandante Geral da Polícia Militar.
Art. 2º Compete ao 19º BPM exercer a atividade-fim da Corporação, conforme previsto no art. 9º, da Lei nº 3.406 , de 26 de setembro de 1975.
Art. 3º O 19º BPM terá a mesma organização prevista para os Batalhões da Região do Interior, aprovada pelo Decreto nº 33.452 , de 28 de agosto de 1986.
Parágrafo único - O efetivo do 19º BPM será constituído de acordo com o Quadro de Organização - QO-4, observado o prescrito no art. 4º, da Lei nº 4.331 , de 11 de outubro de 1984.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de outubro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 33452/1986 de //