Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 4.930/1995

DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS DO PODER EXECUTIVO.

DECRETO Nº 4930 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1995

DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS DO PODER EXECUTIVO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição Estadual , e considerando:

a necessidade de padronização dos veículos adquiridos pelo Poder Executivo, conforme preconiza o artigo 15, inciso I da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 , de 08 de junho de 1994;

a necessidade de harmonizar os requisitos de economicidade, operacionalidade, capacitação técnica e manutenção;

as conclusões da Comissão para Padronização dos Veículos da Frota do Poder Executivo, instituída pela Portaria SAEB nº 326/95, de 11 de outubro de 1995, após criteriosa análise técnica, DECRETA:

Art. 1º Fica padronizado, para efeito de aquisição, os veículos a serem utilizados, nos serviços essenciais, administrativos e de representação, no âmbito do Poder Executivo Estadual, na forma do disposto nos anexos I a III.

Art. 2º A Secretaria da Administração emitirá os atos complementares necessários para o cumprimento deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de novembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 7853/2000 de 09/10/2000

Decreto nº 5860/1996 de 09/10/1996

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.