Decreto nº 5.006/1995
"CRIA CURSOS NA POLÍCIA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
DECRETO Nº 5006 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995.
"CRIA CURSOS NA POLÍCIA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Ficam criados na Polícia Militar os seguintes cursos:
I - Para Oficiais:
a. Curso de Capacitação Gerencial Avançada (CCGA);
b. Curso Superior de Polícia Militar (CSPM);
c. Curso de Desenvolvimento de Dirigentes (CDD);
d. Curso de Atualização Administrativa (CAA);
e. Curso de Feitos Investigatórios (CFI);
f. Curso de Gerente de Transportes (CGT);
g. Curso de Informática (CI);
h. Curso de Instrutor de Educação Física (CIEF);
i. Curso de Metodologia de Ensino (CME).
II - Para Praças:
a. Curso de Auxiliar de Informática (CAI);
b. Curso de Auxiliar de Técnica de Ensino (CATE);
c. Curso de Monitor de Educação Física (CMEF);
d. Curso de Motorista Policial-Militar (CMPM).
Art. 2º Caberá ao Comandante-Geral, mediante proposta do Estado-Maior Geral, disciplinar a estrutura, objetivos, conteúdos programáticos, condições de acesso e outras medidas para o funcionamento dos cursos ora criados.
§ 1º - O atual Curso de Capacitação Gerencial Avançada, resultante do Convênio de Cooperação Técnica firmado entre a Universidade Federal da Bahia e a Polícia Militar da Bahia, com a interveniência do Centro Educacional de Tecnologia em Administração (CETEAD), equivalerá ao Curso Superior de Polícia Militar (CSPM), até que este seja implantado na Corporação.
§ 2º - A aplicação do disposto no art. 9º do Decreto nº 28.792 , de 13 de maio de 1982, relativamente ao Curso Superior de Polícia Militar (CSPM), dar-se-á a partir do ano de 1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de dezembro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 5087/1995 de 27/12/1995
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.