Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 5.042/1995

RATIFICA OS CONVÊNIOS ICMS 94 A 131/95

DECRETO Nº 5042 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995

RATIFICA OS CONVÊNIOS ICMS 94 A 131/95

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 94 a 131/95, celebrados na 80ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Salvador-BA, no dia 11 de dezembro de 1995, cujos textos foram publicados no Diário Oficial da União, do dia 13 de dezembro de 1995.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de dezembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.