Decreto nº 5.128/1996
ALTERA A CLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A - EBAL, NA FORMA QUE INDICA.
DECRETO Nº 5128 DE 08 DE JANEIRO DE 1996
ALTERA A CLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A - EBAL, NA FORMA QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA
Art. 1º Fica alterada a estrutura de classificação de entidades da administração indireta constante do Anexo ao Decreto nº 3.977 , de 30 de janeiro de 1995, mediante a transposição, para o Grupo A, da Empresa Baiana de Alimentos S/A - EBAL, sociedade de economia mista vinculada à Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 1995, ficando revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de janeiro de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3977/1995 de 30/01/1995