Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 5.131/1996

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DE DIMINUTO VALOR.

DECRETO Nº 5131 DE 15 DE JANEIRO DE 1996

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DE DIMINUTO VALOR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições, e tendo em vista as disposições do Convênio ICMS nº 108/95, celebrado na 80ª reunião ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Salvador, BA, no dia 11 de dezembro de 1995, publicado no Diário Oficial da União do Dia 13 de dezembro de 1995, DECRETA

Art. 1º Ficam extintos, por remissão, os créditos de natureza tributária, constituídos até 31 de dezembro de 1994, inscritos ou não na dívida ativa, ajuizados ou não, cujos valores atualizados em 11 de dezembro de 1995 alcancem o equivalente a até 375 (trezentas e setenta e cinco) Unidades Fiscal de Referência - UFIR (Conv. ICMS 108/95).

Art. 2º O benefício previsto no artigo antecedente não implica restituição de quantias pagas, nem compensação de dívidas.

Art. 3º Excetuam-se do benefício deste Decreto os créditos tributários constituídos em razão de ilícitos fiscais tipificados no inciso VI, do artigo 61, da Lei nº 4.825 , de 27 de janeiro de 1989, modificada pelas Leis nos 5.341 /89, 6.353 /91, 6.447 /92, 6.527 /93 e 6.901 /95.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de janeiro de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 4825/1989 de 27/01/1989