Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 5.132/1996

INSTITUI A COMISSÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 5132 DE 17 DE JANEIRO DE 1996.

INSTITUI A COMISSÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando:

a diretriz de promover o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado, visando aumentar a competitividade dos seus produtos, através da agregação de novas tecnologias;

que as incubadoras e os parques tecnológicos são mecanismos estratégicos para o desenvolvimento regional, de consolidação de densidades técnico-científicas de produção, e de gênese de empreendimentos e empregos;

a necessidade de estimular a inserção das universidades estaduais nas economias locais, através da adoção de linhas de pesquisas e de programas de extensão, que atendam as demandas empresariais e estejam em sintonia com as vocações econômicas regionais, DECRETA

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Avaliação das Universidades Estaduais, composta por representantes do Estado da Bahia e os especialistas indicados pelo Ministério da Ciência e Tecnologia do Governo Federal, Dr. LUIZ EDMUNDO MAGALHÃES, Professor Titular do Instituto de Biociências da Universidade Federal de São Paulo, Dr. JUAREZ TÁVORA VEADO, Superintendente de Planejamento e Orçamento da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, e Dr. ADOLPHO WANDERLEY DA FONSECA ANCIÃES, Coordenador Geral de Acompanhamento do Ministério da Ciência e Tecnologia.

Art. 2º Ficam designados, como representantes do Governo do Estado da Bahia, na referida Comissão, o Dr. ROBERTO DE OLIVEIRA CARDOSO, da Secretaria de Planejamento, Ciência e Tecnologia, e os Professores SILVIO BANDEIRA DE MELLO e NARCIMÁRIA PATROCÍNIO DA LUZ, da Secretaria da Educação.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação deste Decreto, para apresentar o relatório da avaliação.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de janeiro de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 5391/1996 de 06/05/1996

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.