Decreto nº 5.166/1996
CRIA A DELEGACIA CIRCUNSCRICIONAL DE POLÍCIA, EM ARRAIAL D`AJUDA, POVOADO DO MUNICÍPIO DE PORTO SEGURO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 5166 DE 08 DE FEVEREIRO DE 1996.
CRIA A DELEGACIA CIRCUNSCRICIONAL DE POLÍCIA, EM ARRAIAL D`AJUDA, POVOADO DO MUNICÍPIO DE PORTO SEGURO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
considerando a necessidade de interiorização dos serviços de polícia judiciária, a cargo da Polícia Civil da Bahia; e
considerando a inserção do povoado de Arraial D`Ajuda, no município de Porto Seguro, no circuito turístico do Extremo-Sul do Estado, DECRETA
Art. 1º Fica criada, no povoado de Arraial D`Ajuda, no município de Porto Seguro, uma Delegacia Circunscricional de Polícia, integrante da 25ª DIRPIN, da estrutura do Departamento de Polícia do Interior, da estrutura da Polícia Civil da Bahia, com sede em Porto Seguro, competindo-lhe executar atividades de polícia judiciária e apurar infrações penais no âmbito do referido povoado, abrangendo, ainda, o povoado de Trancoso e os distritos de Caraiva e Vale Verde.
Art. 2º A Secretaria da Segurança Pública adotará as providências para instalação da Delegacia de que trata este Decreto, no prazo de 30 dias, bem assim quanto ao pessoal e equipamentos necessários a sua operacionalidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de fevereiro de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.