Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 5.190/1996

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO E PROVENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS, CIVIS E MILITARES, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 5190 DE 23 DE FEVEREIRO DE 1996.

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO E PROVENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS, CIVIS E MILITARES, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, da Lei nº 6.932 , de 19 de janeiro de 1996, DECRETA

Art. 1º Ficam reajustados, a partir de 1º de janeiro de 1996, em 4% (quatro por cento), os valores básicos dos vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores públicos civis e militares da administração direta, das autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual.

Parágrafo único - O reajuste de que trata este artigo incidirá, também, nos mesmos índices e data, sobre:

a) as pensões pagas pelo Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia - IAPSEB;

b) os salários dos empregados da empresa Promoções e Participações da Bahia S/A - PROPAR, integrantes de quadro especial da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento aprovado para o exercício de 1996.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 1996 e ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de fevereiro de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.