Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 5.201/1996

CRIA A DELEGACIA CIRCUNSCRICIONAL DE POLÍCIA, EM MIMOSO DO OESTE, DISTRITO DO MUNICÍPIO DE BARREIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 5201 DE 29 DE FEVEREIRO DE 1996.

CRIA A DELEGACIA CIRCUNSCRICIONAL DE POLÍCIA, EM MIMOSO DO OESTE, DISTRITO DO MUNICÍPIO DE BARREIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

considerando a necessidade de interiorização dos serviços de polícia judiciária, a cargo da Polícia Civil da Bahia; e

considerando a importância do distrito de Mimoso do Oeste, no município de Barreiras, por sua destacada produção de grãos, DECRETA

Art. 1º Fica criada, no distrito de Mimoso do Oeste, no município de Barreiras, uma Delegacia Circunscricional de Polícia, integrante da 30ª DIRPIN, da estrutura do Departamento de Polícia do Interior, da Polícia Civil da Bahia, com sede em Barreiras, competindo-lhe executar atividades de polícia judiciária e apurar infrações penais, no âmbito do referido distrito.

Art. 2º A Secretaria da Segurança Pública adotará as providências para instalação da Delegacia de que trata este Decreto, no prazo de 30 dias, bem assim quanto ao pessoal e equipamentos necessários a sua operacionalidade.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de fevereiro de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.