Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 5.245/1996

ALTERA O DECRETO Nº 1.976, DE 22 DE MARÇO DE 1993.

DECRETO Nº 5245 DE 12 DE MARÇO DE 1996

ALTERA O DECRETO Nº 1.976 , DE 22 DE MARÇO DE 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA

Art. 1º O art. 2º, do Decreto nº 1.976 , de 22 de março de 1993, que institui a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado da Bahia, passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º A Comissão Coordenadora será integrada por represen-tantes dos seguintes órgãos:

I - Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia;

II - Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração;

III - Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;

IV - Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação;

V - Secretaria da Cultura e Turismo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de março de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1976/1993 de 22/03/1993