Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 5.246/1996

ALTERA O ARTIGO 6º E SEU PARÁGRAFO 2º, DO DECRETO Nº 5168, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1996.

DECRETO Nº 5246 DE 13 DE MARÇO DE 1996.

ALTERA O ARTIGO 6º E SEU PARÁGRAFO 2º, DO DECRETO Nº 5168 , DE 09 DE FEVEREIRO DE 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA

Art. 1º O artigo 6º e seu parágrafo 2º, do Decreto nº 5.168 , de 09 de fevereiro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º - Competirá ao Secretário da Administração a expedição e publicação do ato de exoneração a pedido."

"§ 2º - Publicado o ato de exoneração a Secretaria da Administração promoverá as medidas necessárias para o pagamento da indenização fixada."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de março de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5168/1996 de 09/02/1996