Decreto nº 5.283/1996
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 5283 DE 27 DE MARÇO DE 1996.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º, incisos I e M, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis situados na Rua J.J. Seabra nºs 126/128 e 130/132, nesta Capital, devidamente inscritos no Cadastro Imobiliário sob os nºs 66970-9 e 59951-4, respectivamente, de propriedade da Ordem Terceira Secular de São Francisco da Bahia.
Art. 2º Os imóveis de que trata o artigo anterior serão destinados à implantação de um estacionamento no Centro Histórico de Salvador.
Art. 3º Fica o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural - IPAC autorizado a promover os atos administrativos ou judiciais, em caráter de urgência, necessários à efetivação da desapropriação de que trata o art. 1º, inclusive a liquidação e pagamento das indenizações, utilizando, para tanto, os recursos de que dispuser.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de março de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.