Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 5.284/1996

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 5284 DE 27 DE MARÇO DE 1996.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra, situada no município de Valença, bem assim todas as benfeitorias e construções ali existentes e que se acham compreendidas dentro da poligonal a seguir descrita: Partindo da estaca 0 com coordenadas X = 10.000,00 e Y = 20.000,00 mede-se a distância 6,90m com o azimute magnético 211013` até a estaca 00 daí num azimute 323030` com a distância de 208,00m até a estaca E-10+8m, daí num azimute 341030` com a distância 92,00m até a estaca E-15, daí num azimute 327º45` com a distância de 90,00m até a estaca E-19+10m, daí num azimute 341º30` com a distância 218,40m até a estaca E-30+8,40m, daí num azimute 347º52` com a distância 340,60m até a estaca E-47+9m, daí num azimute 328º39" com a distância 191,00m até a estaca E-57, daí num azimute 323º11`59" com a distância 304,40m chegando na ETA. Continuando no mesmo alinhamento com o mesmo azimute (323º11`59") com a distância 126,00m até a E-78+10m, daí num azimute 5º12` com a distância 117,00m até a estaca E-84+7,40m, daí num azimute 334º41`59" com a distância 32,60m até a estaca E-88+10m, daí num azimute 280º11`59" com a distância 90,00m até a estaca E-93, daí num azimute 299º28`59" com a distância 160,00m até a estaca E-101, daí num azimute 287º51` com a distância 100,00m até a estaca E-106, daí num azimute 319º07` com a distância 220,00m até a estaca E-117, daí num azimute 312º07` com a distância 100,00m até a captação.

Art. 2º A área referida neste Decreto destinar-se-á à implantação da adutora do Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Maricoabo, no município de Valença.

Art. 3º Fica a Companhia de Engenharia Rural da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos ou judiciais, em caráter de urgência, necessários à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata o artigo 1º, ficando a seu cargo, inclusive, a liquidação e pagamento das indenizações.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de março de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.