Decreto nº 5.285/1996
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 5285 DE 27 DE MARÇO DE 1996.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, toda a área de terra situada no município de Quinjingue, bem assim todas as benfeitorias e construções ali existentes e que se acham compreendidas dentro da poligonal a seguir descrita: Saindo da caixa de passagem F-11, daí num azimute 181º42` com a distância 33,60m até a estaca TB-0 daí num azimute 182º09` com a distância 95,00m até a estaca TB-1, daí num azimute 181º56` com a distância 182,00m até a estaca TB-2, daí num azimute 181º54` com a distância 112,40m até a estaca TB-3, daí num azimute 181º41` com a distância 282,00m até a estaca TB-4, daí num azimute 181º32` com a distância 146,40m até a estaca TB-5, daí num azimute 172º14` com a distância 136,00m até a estaca TB-6, daí num azimute 171º45` com a distância 91,60m até a estaca TB-7, daí num azimute 163º48` com a distância 135,00m até a estaca TB-8, daí num azimute 167º01` com a distância 280,00m até a estaca TB-9, daí num azimute 160º18` com a distância 262,00m até a estaca TB-10, daí num azimute 164º 43` com a distância 204,60m até a estaca TB-11, daí num azimute 163º20` com a distância 286,00m até a estaca TB-12, daí num azimute 163º57` com a distância 181,60m até a estaca TB-13, daí num azimute 160º40` com a distância 91,80m até a estaca TB-14, daí num azimute 168º57` com a distância 86,00m até a estaca TB-15.
Art. 2º A área referida neste Decreto destinar-se-á à implantação da adutora do Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Terra Branca, no município de Quinjingue.
Art. 3º Fica a Companhia de Engenharia Rural da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos ou judiciais, em caráter de urgência, necessários à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata o artigo 1º, ficando a seu cargo, inclusive, a liquidação e pagamento das indenizações.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de março de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.