Decreto nº 5.288/1996
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 5288 DE 27 DE MARÇO DE 1996.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra situada no município de Mirante, bem assim todas as benfeitorias e construções ali existentes e que se acham compreendidas dentro da poligonal a seguir descrita: Partindo da estaca E-0 na margem esquerda da Barragem com coordenadas arbitradas X = 10.000,00 Y = 10.000,00 com azimute magnético de 71º30`00" mede-se a distância 300m até a estaca - E - 15 daí num azimute de 58º45`00" mede-se a distância de 120,00m até a estaca - E - 21 daí num azimute de 96º00`00" mede-se a distância de 50,00m até a estaca - E - 25, daí num azimute de 55º45`00" mede-se a distância de 212,70m até a estaca - E - 35+12,70m daí num azimute de 91º45`00" mede-se a distância de 96,20m até a estaca - E - 40+8,90m daí num azimute de 100º20`00" mede-se a distância de 227,30m até a estaca - E - 51+16,20m daí num azimute de 120º30`00", mede-se a distância de 63,80m até a estaca - E - 55, daí num azimute de 119º30`00" mede-se a distância de 235,80m até a estaca E-66+15,80m, daí num azimute de 129º30`00" mede-se a distância de 57,00m até a estaca - E - 69+12,80m daí num azimute de 138º15`00" mede-se a distância de 600,00m até a estaca - E - 99+13m, daí num azimute de 48º15`00" mede-se a distância de 376,00m até a estaca - E - 118+09m, daí num azimute de 86º00`00" mede-se a distância de 24,40m até a estaca - E - 119+13,40m encerrando neste ponto o referido levantamento topográfico.
Art. 2º A área referida neste Decreto destinar-se-á à implantação da adutora do Sistema de Abastecimento de Água do município de Mirante/Sede.
Art. 3º Fica a Companhia de Engenharia Rural da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos ou judiciais, em caráter de urgência, necessários à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata o artigo 1º, ficando a seu cargo, inclusive, a liquidação e pagamento das indenizações.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de março de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.