Decreto nº 5.289/1996
DECLARA DE UTILIDADE, PÚBLICA PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 5289 DE 27 DE MARÇO DE 1996.
DECLARA DE UTILIDADE, PÚBLICA PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra, situada no município de Apuarema/sede, bem assim todas as benfeitorias e construções ali existentes e que se acham compreendidas dentro da poligonal a seguir descrita: Partindo da estaca A-0 na margem direita do Rio Juru com coordenadas Arbitradas X = 20.000,00 e Y = 30.000,00 mede-se a distância de 79,50m com Azimute Magnético 150º31` até a estaca A-1, daí num Azimute de 148º42` mede-se a distância de 76.00m, até a estaca A-2 daí num Azimute de 189º53` mede-se a distância de 131,00m até a estaca A-3 daí num Azimute de 208º12` mede-se a distância de 191,00m até a estaca A-4 daí num Azimute de 203º00` mede-se a distância de 271,90m até a estaca A-5, daí num Azimute de 230º43 mede-se a distância 61,10m até a estaca A-6 daí num Azimute de 237º50` mede-se a distância de 52,90m até a estaca A-7, daí num Azimute de 225º41` mede-se a distância de 98,50 até a estaca A-8, daí num Azimute de 199º 51` mede-se a distância de 109,50m até a estaca A-9, daí num Azimute de 264º42` mede-se a distância de 187,50m até a estaca A-10 daí num Azimute de 263º52` mede-se a distância de 149,30m até a estaca A-11 daí num Azimute de 241º52` Mede-se a distância de 80,70m até a estaca A-12 daí num Azimute de 215º29` Mede-se a distância de 104,70m até a estaca A-13 daí num Azimute de 220º48` mede-se a distância de 72,00m até a estaca A-14 daí num Azimute de 231º36` mede-se a distância de 101,80m até a estaca A-15 daí num Azimute de 246º31` Mede-se a distância de 64,00m até a estaca A-16 daí num Azimute de 261º57` mede-se a distância de 135,80m até a estaca A-17 daí num Azimute de 270º33` mede-se a distância de 75,80m até a estaca A-18 daí num Azimute de 197º59` mede-se a distância 327,20m até a estaca A-19 daí num Azimute de 181º13` mede-se a distância de 82,20m até a estaca A-20 daí num Azimute de 158º40` mede-se a distância de 74,00m até a estaca A-21 daí num Azimute de 217º12`mede-se a distância de 75,40m até a estaca A-22 daí num Azimute de 236º03` mede-se a distância de 85,00m até a estaca A-23 daí num Azimute de 276º51` mede-se a distância de 104,40m até a estaca A-24 daí num Azimute de 215º37` mede-se a distância de 75,90m até a estaca A-25 daí num Azimute de 175º50` mede-se a distância de 63,40m até a estaca A-26 daí num Azimute 152º32` mede-se a distância de 43,70m até a estaca E-1 daí num Azimute de 147º26` mede-se a distância de 87,60m até a estaca E-2 daí num Azimute de 185º24` mede-se a distância de 34,20m até a estaca E-3 daí num Azimute de 191º16` mede-se a distância de 109,60m até a estaca E-4 daí num Azimute de 132º43` mede-se a distância de 44,20m até a estaca E-5 daí num Azimute de 153º10` mede-se a distância de 54,90m até a estaca E-6 daí num Azimute de 120º20` mede-se a distância de 97,20m até a estaca E-7 daí num Azimute de 143º07` mede-se a distância de 183,70m até a estaca E-8 daí num Azimute de 180º22` mede-se a distância de 146,30m até a estaca E-9 daí num Azimute de 191º35` mede-se a distância de 187,40m até a estaca E-10 daí num Azimute de 207º36` mede-se a distância de 173,20m até a estaca E-11 daí num Azimute de 216º11` mede-se a distância de 114,00m até a estaca E-12 daí num Azimute de 244º05` mede-se a distância de 65,00m até a estaca B-10 daí num Azimute de 219º47` mede-se a distância de 111,50m até a estaca B-11 daí num Azimute de 209º54` mede-se a distância de 163,20m até a estaca B-12 daí num Azimute de 186º32` mede-se a distância de 125,80m até a estaca B-13 daí num Azimute de 159º27` mede-se a distância de 142,00m até a estaca B-14 daí num Azimute de 134º17` mede-se a distância de 197,80m até a estaca B-15 daí num Azimute de 163º00` mede-se a distância de 85,90m até a estaca B-16 daí num Azimute de 184º24` mede-se a distância de 205,90m até a estaca B-17 daí num Azimute de 139º13` mede-se a distância de 65,90m até a estaca B-18 daí num Azimute de 109º11` mede-se a distância de 181,60m até a estaca B-19 daí num Azimute de 89º10` mede-se a distância de 171,90m até a estaca B-20 daí num Azimute de 137º13` mede-se a distância de 186,00m até a estaca B-21 daí num Azimute de 113º43` mede-se a distância de 98,90m até a estaca B-22 daí num Azimute de 143º55` mede-se a distância de 163,90m até a estaca B-23 daí num Azimute de 127º57` mede-se a distância de 137,50m até a estaca B-24 daí num Azimute de 174º15` mede-se a distância de 55,90m até a estaca B-25 daí num Azimute de 140º59` mede-se a distância de 105,50m até a estaca B-26 daí num Azimute de 174º52` mede-se a distância de 154,00m até a estaca B-27 daí num Azimute de 174º11` mede-se a distância de 237,50m até a estaca B-28 daí num Azimute de 143º31` mede-se a distância de 135,40m até a estaca B-29 daí num Azimute de 107º47` mede-se a distância de 257,90m até a estaca B-30 daí num Azimute de 92º54` mede-se a distância de 103,80m até a estaca B-31 daí num Azimute de 130º29` mede-se a distância de 177,50m até a estaca B-32 daí num Azimute de 193º32` mede-se a distância de 57,90m até a estaca B-33 daí num Azimute de 221º11` mede-se a distância de 203,70m até a estaca B-34 daí num Azimute de 187º56` mede-se a distância de 56,00m até a estaca B-35 daí num Azimute de 226º15` mede-se a distância de 114,00m até a estaca B-36 daí num Azimute de 212º37` mede-se a distância de 81,60m até a estaca B-37 daí num Azimute de 205º40` mede-se a distância de 68,00m até a estaca B-38 daí num Azimute de 184º42` mede-se a distância de 402,00m até a estaca B-39 daí num Azimute de 180º46` mede-se a distância de 120,00m até a estaca B-40 daí num Azimute de 173º12` mede-se a distância de 147,90m até a estaca B-41 daí num Azimute de 156º08` mede-se a distância de 320,00m até a estaca B-42 daí num Azimute de 154º23` mede-se a distância de 42,00m até a estaca B-43 daí num Azimute de 205º23` mede-se a distância de 276,00m até a estaca B-44 daí num Azimute de 188º03` mede-se a distância de 230,00m até a estaca B-45 daí num Azimute de 172º17` mede-se a distância de 127,90m até a estaca B-46 daí num Azimute de 189º23` mede-se a distância de 274,00m até a estaca B-47 daí num Azimute de 229º47` mede-se a distância de 161,60m até a estaca B-48 daí num Azimute de 188º16` mede-se a distância de 161,50m até a estaca B-49 daí num Azimute de 209º24` mede-se a distância de 111,80m até a estaca B-50 daí num Azimute de 165º12` mede-se a distância de 138,00m até a estaca B-51 daí num Azimute de 207º28` mede-se a distância de 197,90m até a estaca B-52 daí num Azimute de 156º35` mede-se a distância de 51,60m até a estaca B-53 daí num Azimute de 170º09` mede-se a distância de 134,90m até a estaca B-54 daí num Azimute 243º00` mede-se a distância de 172,70m até a estaca B-55 daí num Azimute de 191º55` mede-se a distância de 24,00m até a estaca B-56 que é na Estação de Tratamento de Água de Apuarema.
Art. 2º A área referida neste Decreto destinar-se-á à implantação da adutora do Sistema de Abastecimento de Água do município de Apuarema/Sede.
Art. 3º Fica a Companhia de Engenharia Rural da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos ou judiciais, em caráter de urgência, necessários à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata o artigo 1º, ficando a seu cargo, inclusive, a liquidação e pagamento das indenizações
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de maro de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.