Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 5.344/1996

RATIFICA OS CONVÊNIOS ICMS 2 A 28/96

DECRETO Nº 5344 DE 12 DE ABRIL DE 1996

RATIFICA OS CONVÊNIOS ICMS 2 A 28/96

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 2 a 28/96, celebrados na 81ª Reunião Ordinária e na 31ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Braília-DF, nos dias 22 de março e 10 de abril de 1996, respectivamente, cujos textos foram publicados no Diário Oficial da União, dos dias 27 de março e 11 de abril de 1996.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de abril de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.