Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 5.363/1996

DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DA 4ª COMPANHIA DO 13º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, EM 6ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR (6ª CIPM), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 5363 DE 22 DE ABRIL DE 1996

DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DA 4ª COMPANHIA DO 13º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, EM 6ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR (6ª CIPM), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições, que lhe conferem o art. 105, inciso V, da Constituição Estadual e o art. 50, da Lei de Organização Básica da Polícia Militar (Lei nº 3.406 , de 26 de setembro de 1975), DECRETA

Art. 1º Fica transformada, na Polícia Militar, a 4ª Companhia do 13º Batalhão de Polícia Militar (4ª/13º BPM), em 6ª Companhia Independente de Polícia Militar (6ª CIPM), com sede na cidade de Porto Seguro-BA, subordinada ao Comando do Policiamento do Interior e com autonomia administrativa, desmembrando-se de sua Unidade de origem.

Art. 2º A Subunidade Independente ora transformada, executará a atividade-fim de Polícia Militar afeta à sua antecessora, 4ª/13º BPM, mantendo-se a responsabilidade territorial anteriormente atribuída a esta.

Art. 3º O Comandante Geral da Polícia Militar baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de abril de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.