Decreto nº 5.391/1996
PRORROGA O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS DE QUE TRATA O DECRETO Nº 5.132, DE 17 DE JANEIRO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 5391 DE 06 DE MAIO DE 1996
PRORROGA O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS DE QUE TRATA O DECRETO Nº 5.132 , DE 17 DE JANEIRO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante do Processo nº 1400960009330, DECRETA
Art. 1º Fica prorrogado, por 120 (cento e vinte) dias, o prazo para apresentação do relatório de avaliação das universidades estaduais, de que trata o Decreto nº 5.132 , de 17 de janeiro de 1996.
Art. 2º As despesas necessárias ao funcionamento da Comissão de Avaliação correrão por conta de dotações consignadas no Orçamento Fiscal do Estado à Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de maio de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5132/1996 de 17/01/1996