Decreto nº 5.405/1996
APROVA, PARA O EXERCÍCIO DE 1996, O PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FESBA, SOB A FORMA DE PROGRAMA OPERATIVO ANUAL, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 5405 DE 09 DE MAIO DE 1996.
APROVA, PARA O EXERCÍCIO DE 1996, O PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FESBA, SOB A FORMA DE PROGRAMA OPERATIVO ANUAL, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA
Art. 1º Fica aprovado para o exercício de 1996, na conformidade do quadro anexo que integra este Decreto, o Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo Estadual de Saúde - FESBA, sob a forma de Programa Operativo Anual.
Art. 2º Este Decreto vigora de 01 de janeiro a 31 de dezembro do corrente ano.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de maio de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.