Decreto nº 5.407/1996
APROVA A RESOLUÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 5407 DE 13 DE MAIO DE 1996.
APROVA A RESOLUÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA
Art. 1º Fica aprovada a Resolução nº 02 /96, de 09 de maio de 1996, do Conselho de Administração do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, que com este se publica.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de maio de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
RESOLUÇÃO Nº 02 /96.
O Presidente do Conselho de Administração do Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Bahia, " ad referendum " do Conselho de Administração, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º, inciso VIII e
§ 2º, do Regimento da Entidade, aprovado pelo Decreto nº 1.847 , de 23 de dezembro de 1992, RESOLVE
Art. 1º O art. 18, do Regimento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18 - Cabe ao Chefe de Gabinete:
V - assinar e endossar, em conjunto com o titular da área administrativo-financeira, cheques e ordens bancárias, quando o valor do documento for igual ou inferior ao valor do limite previsto para a dispensa de licitação para compras e serviços;
VI - exercer encargos especiais que lhe venham a ser cometidos pelo Diretor Geral".
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da publicação do Decreto que a aprovar, ficando revogadas as disposições em contrário.
Salvador, 09 de maio de 1996.
FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO
Presidente do Conselho de Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1847/1992 de 23/12/1992
Resolução nº 2/1996 de //