Decreto nº 5.488/1996
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 5488 DE 14 DE JUNHO DE 1996.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , 21 de março de 1956, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel e suas respectivas benfeitorias, sito no Largo de Roma, na Cidade do Salvador, neste Estado, de propriedade do Círculo Operário da Bahia, medindo 7.570,00 m², com a configuração de um triângulo, apresentando um dos vértices seccionado por uma linha curva, com os limites e confrontações seguintes: testada principal, a nordeste, em curva de raio igual a 14,50 m e perímetro de 63,00 m, concordância entre as bordas das Avenidas Bonfim e Luiz Tarquínio, limitando-se com o Largo de Roma; testada lateral, a sudeste, em linha reta com extensão de 101,00 m, limitando-se com a Avenida Luiz Tarquínio; testada lateral, a nordeste, em linha reta com 120,00 m, limitando-se com a Avenida Bonfim (antiga Avenida dos Dendezeiros) e, fundo, a nordeste, em linha reta com extensão de 120,00 m, limitando-se com o Hospital Santo Antonio, das Obras Assistenciais de Irmã Dulce.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior será destinado à implantação de um centro cultural, comercial e de lazer, bem como à instalação de serviços públicos necessários à melhoria da qualidade de vida da população residente na Península de Itapagipe, nesta Cidade do Salvador.
Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Estado, com o apoio da Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador - CONDER, autorizada a adotar as providências que se fizerem necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via amigável ou judicial, correndo as despesas respectivas por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de junho de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.