Decreto nº 5.547/1996
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 5547 DE 03 JULHO DE 1996.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, pertencente a quem de direito, situada no Município de Maracás-Ba, de forma poligonal irregular, medindo 93.475,00 m², onde já existe um açude, assim caracterizada: partindo do ponto "A", localizado no bueiro da estrada existente ao lado do açude, e com distância de 37,00 m e ângulo de 68º formado pelo eixo do bueiro, sentido horário, determina-se o ponto B; deste ponto B, com distância de 26,00 m e ângulo de 122º, sentido anti-horário, formado pela tangente AB, determina-se o ponto C; deste ponto C, com distância de 69,00 m e ângulo de 38º, sentido anti-horário, formado pela tangente CD, determina-se o ponto E; deste ponto E, com distância de 42,00 m e ângulo de 98º, sentido anti-horário, formado pela tangente DE, determina-se o ponto F; deste ponto F, com distância de 75,00 m e ângulo de 122º, sentido anti-horário, formado pela tangente EF, determina-se o ponto G; deste ponto G, com distância de 35,00 m e com ângulo de 147º, sentido anti-horário, formado pela tangente FG, encontra-se o ponto A, início do polígono irregular, consoante projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação.
Parágrafo único - A área a ser desapropriada destina-se à construção da captação do Sistema de Abastecimento de Água da sede do Município de Maracás-Ba.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais - em caráter de urgência, se necessário - com vistas à efetivação da desapropriação de que trata o art. 1º, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de julho de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.