Decreto nº 5.549/1996
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 5549 DE 04 DE JULHO DE 1996.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i" , do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com a Redação dada pela Lei nº 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra localizadas às margens da BR-101, lado direito, no sentido Feira de Santana/Aracaju, a seguir caracterizadas:
I - Área I - do Km 109,65 ao Km 110,59, no município de Alagoinhas, Estado da Bahia, pertencente a Antonio Pena. Partindo-se do marco M-01 - localizado na cerca da faixa de domínio da BR-101, a aproximadamente 30,00 m da cabeceira da ponte sobre o Rio Catú -, com rumo de 77º10`02" NE, pela referida cerca, com distância de 100,00 m, chega-se ao marco M-02; daí, com rumo de 72º29`40" SE, pela referida cerca, com distância de 39,00 m, chega-se ao marco M-03; daí, com rumo de 77º11`23" NE, pela referida cerca, com distância de 207,69 m, chega-se ao marco M-04; daí, com rumo de 25º06`53" SE, pela cerca de divisa com o Posto Central, com distância de 104,26 m, chega-se ao marco M-05; daí, com rumo de 82º40`45" NE, pela cerca de divisa com o Posto Central, com distância de 36,65 m, chega-se ao marco M-06; daí, com rumo de 82º04`17" NE, pela cerca de divisa com o Posto Central, com distância de 169,71 m, chega-se ao marco M-07; daí, com rumo de 12º20`08" NW, pela cerca de divisa com o Posto Central, com distância de 04,81 m, chega-se ao marco M-08; daí, com rumo de 76º10`43" NE, pela cerca de divisa com a área do campo de futebol, contíguo ao Posto Central, com distância de 106,66 m, chega-se ao marco M-09; daí, com rumo de 16º14`29" NW, pela cerca de divisa com a área do referido campo de futebol, com distância de 133,26 m, chega-se ao marco M-10; daí, com rumo de 76º44`46" NE, pela cerca da faixa de domínio da BR-101, com distância de 233,44 m, chega-se ao marco M-11; daí, com rumo de 71º19`25" SE, pela cerca da faixa de domínio da BR-101, com distância de 42,00 m, chega-se ao marco M-12; daí, com rumo de 70º34`30" SE, pela cerca de divisa com a propriedade de Raimundo Huttner, com distância de 202,57 m, chega-se ao marco M-13; daí, com rumo de 00º17`17" SE, pela cerca de divisa com propriedade da Vila Cruzeiro dos Montes, com distância de 71,61 m, chega-se ao marco M-14; daí, com rumo de 27º01`56" SE, pela cerca de divisa com propriedade da Vila Cruzeiro dos Montes, com distância de 33,47 m, chega-se ao marco M-15; daí, com rumo de 00º19`32" SW, pela cerca de divisa com propriedade da Vila Cruzeiro dos Montes, com distância de 115,68 m, chega-se ao marco M-16; daí, com rumo de 80º11`20" SE, pela cerca de divisa com propriedade da Vila Cruzeiros dos Montes, com distância de 33,21 m, chega-se ao marco M-17; daí, com rumo de 05º54`16" SW, pela cerca de divisa com propriedade da Vila Cruzeiro dos Montes, com distância de 75,05 m, chega-se ao marco M-18; daí, com rumo de 76º24`43" SE, pela cerca de divisa com propriedade da Vila Cruzeiro dos Montes, com distância de 30,39 m, chega-se ao marco M-19; daí, com rumo de 15º25`45" SW, pela cerca de divisa com propriedade da Vila Cruzeiro dos Montes, com distância de 21,35 m, chega-se ao marco M-20; daí, com rumo de 87º22`03" NE, pela cerca de divisa com propriedades da Vila Cruzeiro dos Montes, com distância de 06,10 m, chega-se ao marco M-21; daí, com rumo de 39º47`12" NE, pela cerca de divisa com propriedade da Vila Cruzeiro dos Montes, com distância de 131,04 m, chega-se ao marco M-22; daí, com rumo de 48º26`34" SE, pela cerca de divisa com propriedade da Vila Cruzeiro dos Montes, com distância de 122,34 m, chega-se ao marco M-23; daí, com rumo de 12º50`02" SE, pela divisa com propriedade de Antonio Pena, com distância de 539,42 m, chega-se ao marco M-24; daí, com rumo de 77º10`04" SW, pela divisa com propriedade de Antonio Pena, com distância de 609,24 m, chega-se ao marco M-25; daí, com rumo de 67º05`18" NW, pela cerca de divisa com propriedade de Gilberto Lins, com distância de 432,17 m, chega-se ao marco M-26; daí, com rumo de 67º02`31" NW, pela cerca de divisa com propriedade de Gilberto Lins, com distância de 226,68 m chega-se ao marco M-27; daí, com rumo de 89º43`46" NW , pela cerca de divisa com propriedade de Gilberto Lins, com distância de 19,06 m chega-se ao marco M-28; daí, com rumo de 20º38`57" NW, pela cerca de divisa com propriedade de Gilberto Lins, com distância de 10,80 m chega-se ao marco M-29; daí, com rumo de 60º19`16" NW, pela cerca de divisa com propriedade de Gilberto Lins, com distância de 39,78 m, chega-se ao marco M-30; daí, com rumo de 44º18`45" NW, pela cerca de divisa com propriedade de Gilberto Lins, com distância de 166,18 m chega-se ao marco M-31; daí, com rumo de 12º50`01" NW, pela divisa com propriedade de Antonio Pena, com distância de 451,33 m, chega-se ao marco M-01, início do polígono descrito, com área total de 1.002.547,98 m², calculada analiticamente através de poligonal levantada em campo, orientada pelo Norte Magnético e adaptada a coordenadas arbitrárias, não existindo edificações, havendo, porém, algumas árvores frutíferas;
II - Área II - do Km 109,43 ao Km 110,65, no município de Alagoinhas, Estado da Bahia, de propriedade de Raimundo Huttner. Partindo-se do marco M-01 - localizado na cerca da faixa de domínio da BR-101, a aproximadamente 275 m da cerca do campo de futebol contíguo ao Posto Central, e a 380 m da cerca de limite do campo de futebol com o Posto Central -, com rumo de 77º20`39" NE, pela cerca da faixa de domínio da BR-101, com distância de 224,79 m, chega-se ao marco M-02; daí, com rumo de 13º88`00" SW, pela cerca de divisa com propriedade da Vila Cruzeiro dos Montes, com distância de 120,00 m, chega-se ao marco M-03; daí, com rumo de 70º34`30" SW, pela cerca de divisa com propriedade de Antonio Pena, com distância de 202, 57 m, chega-se ao marco M-01, início do polígono descrito, com área total de 11.996,00 m², calculada analiticamente através de poligonal levantada em campo, orientada pelo Norte Magnético e adaptada a coordenadas atribuídas.
Art. 2º As áreas referidas no artigo anterior, perfazendo um total de 1.014.543,98 m², serão destinadas à ampliação do Distrito Industrial de Sauípe, no município de Alagoinhas-BA.
Art. 3º Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial, autarquia vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais - em caráter de urgência, se necessário - com vistas à efetivação da desapropriação de que trata o art. 1º, e a imitir-se na posse das áreas mencionadas, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de julho de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.